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CIDADES Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 15:18 - A | A

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ENTENDA OS DIREITOS

Novas regras da CNH já estão valendo e Procon-MT orienta consumidores

Uma das principais dúvidas envolve alunos que já estavam matriculados em autoescolas antes das alterações

TV ÚNICA
Da Redação

As mudanças nas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil, já estão valendo e têm provocado dúvidas entre os moradores de Mato Grosso. Diante disso, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), divulgou orientações para esclarecer os principais impactos da nova legislação.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, uma das principais dúvidas envolve alunos que já estavam matriculados em autoescolas antes das alterações. Com a nova regulamentação, o curso teórico deixou de ter carga horária mínima obrigatória e pode ser realizado gratuitamente por meio de plataformas digitais. Já a exigência de aulas práticas foi reduzida de 20 para apenas duas horas.

Segundo a secretária, os estudantes que ainda não concluíram o processo podem solicitar o cancelamento do contrato e o reembolso integral das aulas que não foram realizadas. Ela ressalta que as autoescolas não podem cobrar multa rescisória nem reter valores referentes às aulas ainda não ministradas, uma vez que as mudanças decorrem de nova norma legal. No entanto, as aulas já feitas não precisam ser devolvidas.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, alerta ainda para possíveis práticas abusivas. Conforme ele, manter o mesmo valor de pacotes antigos — que previam 20 aulas práticas — para oferecer apenas duas, pode configurar vantagem excessiva e elevação de preço sem justificativa, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Principais mudanças

Entre os pontos destacados pelo Procon-MT estão:

  • Curso teórico gratuito: o conteúdo pode ser acessado online pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pela plataforma CNH do Brasil, sem obrigatoriedade de contratação junto às autoescolas.

  • Redução da carga prática: a exigência mínima passou a ser de duas aulas práticas. A contratação de horas adicionais é opcional.

  • Proibição de venda casada: não é permitido exigir a compra de pacotes extras como condição para realizar o exame prático.

  • Transparência contratual: as autoescolas devem discriminar no contrato as taxas cobradas pelo Detran-MT e os valores referentes aos serviços de instrução.

  • Novo formato de prova prática: deixou de existir reprovação automática por faltas leves; agora a avaliação ocorre por sistema de pontos durante o percurso em via pública.

  • Fim do prazo de 12 meses: o processo de habilitação não perde mais a validade após um ano, evitando cobranças de reativação ou necessidade de refazer etapas por atraso.

  • Instrutor autônomo: o candidato pode contratar diretamente instrutores credenciados pelo Detran-MT, sem obrigatoriedade de vínculo com Centro de Formação de Condutores (CFC).

  • Reembolso sem recálculo abusivo: em caso de devolução de valores, a autoescola não pode recalcular aulas já realizadas com base em preço de aula avulsa para reduzir o montante a ser restituído.

Encerramento de atividades

O Procon-MT também orienta que, caso alguma autoescola encerre as atividades e deixe de cumprir contratos firmados, o consumidor deve formalizar pedido de reembolso pelos serviços não prestados. Se não houver acordo, é possível registrar reclamação junto ao Procon, comunicar a Ouvidoria do Detran-MT e procurar a Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

Ana Rachel explica que, em caso de falência judicial, os alunos prejudicados precisam se habilitar no processo para integrar a lista de credores. Se a empresa apenas fechar as portas sem processo formal, continua obrigada a cumprir os contratos ou devolver os valores correspondentes.

Onde buscar atendimento

Consumidores que enfrentarem problemas podem procurar atendimento presencial nas unidades do Procon-MT, utilizar o Procon Digital pelo aplicativo MT Cidadão ou registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia.

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