O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por “ofensas” ditas durante a campanha eleitoral municipal de 2024. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, mas ainda cabe recurso.
Durante um debate, a então candidata associou o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição. Na decisão, a 8ª Câmara de Direito Privado enfatizou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido argumento apresentado pela defesa de Nunes de que houve “irregularidade e abuso na propaganda eleitoral”.
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