Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (14) e passa a valer já no exercício financeiro deste ano.
Com a mudança, o tribunal terá funções comissionadas de nível FC-6, que substituirão gradualmente as antigas FC-2, FC-4 e FC-5. Esses cargos são destinados a servidores que exercem atividades de direção, chefia ou assessoramento — quanto maior o nível, maior o grau de responsabilidade.
A proposta nasceu no próprio STJ e foi enviada ao Congresso como Projeto de Lei 3.181/2025. O texto passou pela Câmara em agosto e, no Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, a parlamentar afirmou que as novas funções são essenciais para “valorizar e reter servidores qualificados para atividades de alta complexidade”, o que impacta diretamente na celeridade dos julgamentos.
Segundo a presidência do tribunal, a reestruturação é parte de uma estratégia para reduzir o acúmulo de processos e fortalecer equipes especializadas, já que a manutenção dos níveis antigos vinha dificultando a permanência de profissionais mais experientes.
A criação das FC-6 respeita os limites de despesa com pessoal previstos na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei do Regime Fiscal Sustentável. Cada gabinete do STJ conta atualmente com 38 servidores — 24 efetivos, dos quais 22 ocupam funções comissionadas. Com a nova lei, parte dessas funções será substituída gradualmente por cargos de nível superior.
O impacto financeiro estimado é de R$ 8,7 milhões para o segundo semestre de 2025. A partir de 2026, o custo anual previsto sobe para R$ 17,49 milhões, já incluídos no teto orçamentário do tribunal, sem necessidade de suplementação extra.





