Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14). A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples.
O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda. Além de facilitar o acesso, a política reduz custos administrativos, diminui retrabalho, melhora a qualidade do atendimento e fortalece a transparência ativa.
Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.
A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:
• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
• promover a transparência e o acesso à informação pública;
• facilitar a participação popular e o controle social; e
• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:
• usar frases curtas e em ordem direta;
• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
• evitar palavras estrangeiras;
• usar listas, tabelas e recursos gráficos;
• evitar frases intercaladas;
• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.
A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.





