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POLÍTICA Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 11:04 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 11h:04 - A | A

PAUTA SUPERADA

Max descarta atuação do Executivo na manutenção do veto do reajuste de servidores do TJ

Para ele, motivos apresentados pelo governo sensibilizaram parlamentares

TV ÚNICA
Da Redação

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (PSB), rejeitou a tese de que o Executivo atuou junto aos parlamentares pela manutenção do veto ao reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário. Para ele, os motivos apresentados pelo governo para vetar a proposta sensibilizaram os deputados e a pauta está superada.

A declaração de Russi se deu após a expectativa criada entre os servidores de que o veto, analisado na última semana, seria derrubado uma vez que o reajuste salarial tinha sido aprovado em duas votações na Casa de Leis.

“Isso [a manutenção do veto] foi a votação do Parlamento. O Parlamento é assim, são 24 deputados e cada um vota de forma consciente, da forma como entenderem. Quando teve o veto, houve alguns motivos para ser vetado e alguns deputados entenderam que era importante a manutenção. Foi isso o que aconteceu”, destacou o presidente da AL.

Na avaliação do parlamentar, não há motivo para que o tema siga em debate. “A votação já ocorreu e a pauta está superada. Temos que trabalhar agora em outros projetos”, pontuou.

No último dia 3, por 12 votos a 10, os deputados mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União) ao Projeto de Lei que previa o aumento de 6,8% dos salários dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Para que o veto fosse derrubado eram necessários 13 votos. A situação contrasta com a segunda votação da matéria, quando apenas 3 deputados foram contrários ao texto.

Entre as razões para vetar o reajuste, Mendes alegou ausência de comprovação financeira da sustentabilidade da proposta, que se tornaria uma despesa obrigatória de caráter continuado,  e o risco de desencadear uma pressão para que outras categorias cobrem, também, um reajuste salarial.

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