O ambiente empresarial brasileiro vive um momento paradoxal. De um lado, o país registra recordes na criação de novos negócios; de outro, cresce de forma significativa o número de empresas que recorrem à recuperação judicial como tentativa de reorganização financeira.
Esse cenário revela não apenas oscilações econômicas, mas uma transformação estrutural na forma como a atividade empresarial é concebida e conduzida.
Dados recentes indicam que mais de 5,1 milhões de empresas foram abertas no Brasil em 2025, com predominância absoluta de pequenos negócios, especialmente microempreendedores individuais e sociedades limitadas. Ao mesmo tempo, o número de pedidos de recuperação judicial atingiu patamares históricos, superando 2.273 solicitações em 2024 e mantendo tendência elevada nos anos seguintes. 
Essa coexistência entre expansão e fragilidade empresarial evidencia dois pontos de relevo.
O primeiro é o de que a constituição formal da empresa deixou de ser o principal desafio. Hoje, o verdadeiro diferencial está na estruturação societária e na governança adotada desde a origem do negócio.
Muitos empreendimentos nascem com foco quase exclusivo na operação comercial, relegando a segundo plano a organização societária, a definição clara de direitos e obrigações dos sócios e a construção de mecanismos de prevenção de conflitos internos.
Quando surgem dificuldades financeiras ou divergências entre os sócios, a ausência de bases jurídicas sólidas transforma problemas administráveis em crises estruturais, pondo em risco a sobrevivência da própria empresa.
O Direito Societário, nesse contexto, assume papel estratégico. Mais do que disciplinar relações entre sócios, ele funciona como instrumento de antecipação de riscos, permitindo que a empresa possua mecanismos de adaptação que a proteja de crises internas.
Acordos de sócios bem estruturados, regras claras de governança e planejamento jurídico adequado podem evitar a judicialização futura e preservar a continuidade da atividade empresarial.
A empresa moderna não depende apenas de boas ideias ou oportunidades de mercado bem aproveitadas; depende, sobretudo, de estruturação jurídica sólida que permita sua adaptação às inevitáveis fases de crescimento, tensão e transformação.
Outro ponto de destaque é a crescente utilização da recuperação judicial, que mostra uma mudança cultural relevante: empresas passaram a enxergar essa medida jurídica sem preconceito, e também não mais como última alternativa, mas como ferramenta legítima de reorganização empresarial.
Uma ampla e estratégica negociação com credores, com redução e alongamento das dívidas, alocação de ativos e reorganização societária pode significar a vida ou morte não só da atividade empresarial, como de todo um patrimônio pessoal construído com anos de trabalho, que se vêem sufocados e ameaçados por um quadro econômico, financeiro e comercial hostil.
Em um ambiente empresarial marcado pela rapidez das transformações e pela volatilidade econômica, o advogado deixa de exercer um papel apenas reativo e passa a exercer uma função consultiva e preventiva fundamental para a estabilidade e longevidade dos negócios.
A advocacia empresarial contemporânea não se limita a resolver conflitos já instaurados, mas atua como elemento de estruturação, equilíbrio e sustentabilidade das relações societárias e empresariais.
*Joaquim Felipe Spadoni é advogado, Mestre em Direito pela PUC-SP e LL.M pela University of California- Berkeley, sócio do Escritório Spadoni Jaudy Advogados






