O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta e estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.
Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.