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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 15:04 - A | A

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 15h:04 - A | A

VITALÍCIA

STF manda Estado pagar diferença de pensão recebida por Bezerra desde 2023

Ele recebe uma pensão vitalícia de R$ 35,6 mil por ter governado Mato Grosso entre 1987 e 1990.

Glaucio Nogueira - Única News
Tv Única

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o Governo de Mato Grosso pague ao ex-deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), a diferença de valores relativos à pensão vitalícia a que o político tem direito. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24.11).

Bezerra recebe uma pensão vitalícia de R$ 35,6 mil por ter governado Mato Grosso entre 1987 e 1990. O pagamento chegou a ser suspenso em 2018, mas foi restabelecido em 2021 por uma decisão de Mendes. Entre 2021 e fevereiro de 2023, Bezerra recebia um valor proporcional, uma vez que detinha mandato de deputado federal e recebia salário.

Com o fim do mandato, Bezerra ingressou com uma reclamação junto ao STF, solicitando que o valor da pensão fosse equiparado ao de outros ex-governadores, o que foi atendido por Mendes.

Na nova reclamação, o ex-deputado afirmou que o Estado não pagou a diferença de valores entre fevereiro de 2023 e maio de 2025 e cobrava a quitação deste débito. “Feitas essas considerações, verifica-se que, de fato, permaneceu pendente o pagamento dos valores referentes ao período compreendido entre o término do mandato eletivo [fevereiro de 2023] e a efetiva implementação das diferenças pela Administração [maio de 2025], constatou o magistrado na decisão.

Questionado sobre o fato, o Governo de Mato Grosso prestou as informações necessárias e solicitou que o pagamento destes valores seja submetido ao regime de precatórios, o que também foi acolhido por Gilmar.

“Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao reclamante, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal”, finalizou o ministro.

 

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