Uma mulher será indenizada em pouco mais de R$ 35 mil por danos morais após ser chamada pelo superior hierárquico no trabalho de “vaca”, “putinha” e “gostosona”. Ela deve receber ainda todos os direitos trabalhistas de rescisão por encerramento do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, a mulher foi contratada em outubro de 2023 e continuava na empresa quando iniciou a ação, em junho do ano passado.
Ela acionou a Justiça trabalhista pedindo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais decorrentes de assédio.
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