O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos da decisão liminar que impedia a realização das obras de revitalização no Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo Governo de Mato Grosso.
Com a decisão, volta a ter validade a Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, que prevê a execução de obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística na área do monumento natural.
O procedimento licitatório havia sido suspenso anteriormente por decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). No entanto, ao analisar o recurso do Estado, o desembargador entendeu que não houve indicação concreta de irregularidade no processo licitatório.
Na decisão, o magistrado afirmou que a suspensão do certame pode ter ultrapassado os limites do controle judicial.
“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, destacou.
Deosdete Cruz Junior também apontou que a decisão de primeira instância apresentou aparente incongruência ao exigir medidas técnicas complexas do Estado ao mesmo tempo em que suspendia a licitação necessária para a contratação da empresa responsável pela execução das obras.
Segundo ele, essa situação poderia tornar inviável o cumprimento das determinações judiciais dentro do prazo estabelecido, o que poderia resultar em multas diárias com impacto financeiro aos cofres públicos.
No recurso apresentado ao TJMT, o Governo de Mato Grosso argumentou que o relatório técnico apresentado pelo Ministério Público traz conclusões divergentes das verificadas em inspeção judicial realizada anteriormente no local. O Estado também defendeu a regularidade do processo de licenciamento ambiental.
Outro ponto destacado foi que, conforme a Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Resolução nº 01/1986, não haveria obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), já que o projeto não se enquadraria como empreendimento de significativo impacto ambiental. De acordo com o governo, trata-se da implantação de trilha turística compatível com o plano de manejo da unidade de conservação.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) também apresentou ao tribunal documentação técnica indicando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com acompanhamento da equipe responsável pela área de infraestrutura.






