O período de defeso da piracema em Mato Grosso de 2024 será entre os dias 1º de outubro a 31 de janeiro de 2025. A data foi definida durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A resolução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15.08), link.
Nesse período, será permitida a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.
O Conselho decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Mateus.






