A Justiça de Mato Grosso suspendeu, de forma imediata, a execução de um contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A decisão, da 4ª Vara Cível da Comarca do município, atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e proíbe novos pagamentos, aditivos ou prorrogações envolvendo o acordo, assinado sem licitação.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível apontou que os serviços contratados — assessoramento jurídico e técnico em órgãos de controle, análise de contratos e pareceres — não possuem caráter singular e deveriam ser desempenhados pela Procuradoria-Geral do Município. Para o MPMT, a terceirização viola princípios da administração pública e representa risco de prejuízo ao erário, já que a prefeitura possui estrutura própria para essas atividades.
A magistrada entendeu haver indícios de irregularidades e risco de dano financeiro, determinando ainda que a prefeitura se abstenha de celebrar contratos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral do Estado também foram notificados para acompanhar o caso.






