A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar no dia 12 deste mês autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que residem.
Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. "Foi comprovada a eficácia do medicamente para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios cientificos e jurídicos", explica o jurista.
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