Você sabia que é possível emitir certidões e registro civil, como as de nascimento e de casamento, pela internet e sem precisar comparecer ao cartório? A medida, que visa facilitar o processo mantendo a segurança do solicitante, é adotada desde 2019 após atualização do Decreto nº 9.929/2019.
As certidões digitais registram a situação civil da pessoa (nascimento, casamento, óbito e natimorto) e apresentam a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel.
O documento pode ser emitido em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o cartório.
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