O governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a lei nº12.933, que traz novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas. Entre as mudanças, está a limitação da margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual em até 35% e a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).
A nova lei foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (11.6), em duas votações, com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.
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