Com o feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1º/5), trabalhadores com carteira assinada deverão receber os salários referentes a abril de 2025 até quarta-feira, 7 de maio. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
O feriado fará com que o salário caia na conta dos trabalhadores apenas na semana que vem, considerando o cálculo dos dias úteis — ou seja, aqueles com expediente normal, excluindo domingos e feriados.
Serão considerados dias úteis os dias 2, 5, 6 e 7 de maio, sendo este o prazo final para o depósito dos salários. Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, o sábado também é considerado dia útil, seja trabalhado ou não.
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